
A mudança pode ser solicitada a qualquer momento, mas é o próprio usuário quem precisa procurar a operadora e pedir a troca. Não há obrigação legal para que as empresas informem ativamente sobre novas ofertas.
A Anatel explica ao iG que, tanto pela regulamentação atual quanto pela nova versão que entra em vigor em 01 de setembro de 2025, as operadoras devem garantir o acesso de todos os clientes às ofertas disponíveis, sem distinção entre novos e antigos.
Leia mais…