
O bicheiro Rogério de Andrade e 19 policiais foram alvos de uma operação deflagrada na manhã desta terça-feira (10) no Rio de Janeiro. O Ministério Público do Estado (MPRJ), juntamente com as corregedorias da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) — cumpre 20 mandados de prisão preventiva contra o contraventor e a rede de agentes públicos de segurança que protegia seus negócios ilegais.
Essas ordens de prisão estão sendo cumpridas em endereços na capital fluminense, Belford Roxo, Duque de Caxias, Nilópolis e São João de Meriti (Baixada Fluminense), e Mangaratiba (Costa Verde). Há também mandados sendo executados na Penitenciária Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde o bicheiro está preso desde 2024.
Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), os policiais envolvidos na quadrilha atuavam como uma milícia privada para garantir a segurança de pontos de jogos de azar dominados por Rogério de Andrade na região de Bangu, na zona oeste do Rio. Para manter o esquema funcionando livremente, o grupo praticava corrupção de forma sistemática, comprando o silêncio e a conivência de autoridades.
Os PMs envolvidos atuavam na Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SSGP), no Batalhão de Policiamento de Vias Expressas (BPVE) e nos 4º, 6º, 14º, 17º, 22º, 23º e 41º Batalhões de Polícia Militar (BPM).
Os alvos da operação vão responder na Justiça por constituição de organização criminosa armada — crime agravado pelo envolvimento de funcionários públicos e pela ligação com outras quadrilhas — e por corrupção ativa e passiva.
Presídio federal
O Gaeco obteve na Justiça, em novembro do ano passado, uma decisão favorável à manutenção de Rogério Andrade no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
O pedido de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado, que terá duração de um ano, foi deferido em 29 de setembro de 2025 pelo Juízo da 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e ratificado pela juíza corregedora substituta da unidade federal, Franscielle Martins Gomes Medeiros.
O novo pedido de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) foi fundamentado na denúncia ajuizada contra o contraventor e contra Flávio da Silva Santos, conhecido como “Flávio da Mocidade”.
A denúncia relata que ambos comandam a principal organização responsável pela exploração de jogos de azar no estado do Rio de Janeiro, atuando na gestão dos pontos de jogo e em disputas violentas com grupos rivais. O documento também descreve a atuação dos acusados na corrupção sistemática de forças policiais, mediante o pagamento de propina a diversas unidades das Polícias Civil e Militar.
Prisão
Rogério foi inicialmente preso em outubro de 2024, após denúncia oferecida à Justiça pelo Gaeco, pelo homicídio qualificado de Fernando de Miranda Iggnacio, ocorrido em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto no Recreio dos Bandeirantes, quando a vítima retornava de helicóptero de sua casa de praia em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.
Em ofício encaminhado à época à Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, atendendo ao pedido do MPRJ, a 1ª Vara Especializada em Organização Criminosa destacou que “são atribuídos a Rogério, diversos ilícitos penais, sendo ele apontado como um dos principais líderes de organização criminosa atuante no estado, o que justifica sua manutenção em presídio federal de segurança máxima”.
Reviravolta
No início de novembro de 2025, a Justiça do Rio revogou o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) do bicheiro Rogério Andrade. Assim, ele deixaria a penitenciária de segurança máxima, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, onde estava preso desde novembro de 2024 e retornaria para o sistema carcerário do Rio de Janeiro.
A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que Rogério de Andrade não tem perfil para continuar no sistema penitenciário federal. O relator do processo, desembargador Marcius da Costa Ferreira, que assinou a decisão, disse que o RDD possui natureza excepcionalíssima e só deve ser aplicado quando verificada sua efetiva indispensabilidade.
“O custodiado não apresenta perfil compatível aos critérios do sistema penitenciário federal, evidenciando a existência de constrangimento ilegal, determino a transferência do paciente para o sistema prisional do estado do Rio para cumprimento da custódia cautelar”, dizia a decisão.
No entanto, decisão da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Rio manteve Rogério Andrade no presídio federal de segurança máxima de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
*Com informações da Agência Brasil











