Com vitória definitiva no STJ, Icasa deve ser indenizado pela CBF em mais de R$ 80 milhões
Vice-campeão da Série C em 2012, o Icasa conseguiu um bate-volta para a Série B. Na segunda divisão nacional, em 2014, o clube de Juazeiro do Norte fez a melhor campanha da história do interior nordestino na era dos pontos corridos. Com 18 vitórias, 5 empates e 15 derrotas, o “Verdão do Cariri” somou 59 pontos e acabou em 5º lugar. Ficou a apenas 1 ponto do G4. Ou seja, a 1 ponto do acesso. Em tese, deveria ter subido. Logo no início de 2024, o clube cearense entrou no STJD alegando uma escalação irregular do volante Luan, do Figueirense, que terminou com 60 pontos. Uma punição teria tirado 3 pontos do clube de Florianópolis, com a inversão na classificação final.
O jogador havia entrado em campo ainda sob registro do seu time anterior. Foi um erro sistêmico da CBF, mas que o clube catarinense deveria ter tido ciência antes da utilização do atleta, naturalmente. Entretanto, o pedido do Icasa na Justiça Desportiva foi feito após o prazo legal, com a “infração prescrita”. Então, o Icasa procurou a Justiça Comum para ser ressarcido sobre o episódio, que custou uma inédita participação na Série A, cuja cota de transmissão em 2014 poderia chegar a R$ 20 milhões, fora patrocínios e bilheteria.
Batalha judicial durou 11 anos
Após quatro ano no primeiro estágio, o pedido do Icasa foi julgado procedente em 30 de agosto de 2018, pela 4ª Vara Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. A CBF foi condenada a pagar ao clube uma indenização de R$ 18 milhões por dano material, num cálculo sobre direitos comerciais e de transmissão do Brasileirão 2014, e mais R$ 3 milhões por danos morais. Nas duas situações, com juros de 1% ao mês até a execução. A direção a CBF naturalmente recorreu às instâncias superiores, com o caso chegando ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, o caso foi analisado pelos ministros em duas frentes.