Segundo o governador Elmano de Freitas (PT), a lei será publicada ainda nesta segunda no Diário Oficial do Estado, quando então passa a valer efetivamente. O gestor classificou a medida como “um gesto de humanidade e justiça, oferecendo dignidade e apoio a esses jovens que tiveram perdas irreparáveis, com a desestruturação do núcleo de cuidado e afeto familiar”.
O programa será gerido pela Secretaria de Proteção Social (SPS) e prevê o pagamento de um auxílio mensal, no valor de R$ 500, até o beneficiário completar 18 anos. Os recursos serão pagos por meio do Fundo Mais Infância Ceará (Femic). Não foi informado quando começam os pagamentos.
À TV Verdes Mares, a SPS informou que, neste primeiro momento, o programa vai atender a dois jovens. A expectativa do governo, no entanto, é beneficiar, até 2027, 386 crianças e adolescentes que se encaixam neste perfil.
As crianças e adolescentes que se enquadrarem nos critérios do programa e que tenham até 18 anos podem se inscrever a qualquer momento por meio do site da SPS ou buscar a secretaria de Assistência Social do seu município.
Além do pagamento do auxílio financeiro, outras ações previstas para reduzir os impactos do trauma causado pela perda dos familiares são o atendimento prioritário em serviços de cuidado com a saúde mental, como o Cras e o Creas, e a prioridade destes jovens na inserção na rede pública de ensino.
O projeto também prevê a criação do “Observatório de Monitoramento das Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade em Face da Pandemia da Covid-19” e a articulação e diálogo institucional com órgãos e entidades para identificação e inserção da criança e do adolescentes em situação de orfandade nos serviços e benefícios socioassistenciais.
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