A mulher de 61 anos era submetida a atividades como varrer a casa, lavar roupas, cozinhar, cuidar dos animais, além de auxiliar nos cuidados de outra idosa após o horário de trabalho de uma trabalhadora doméstica que era remunerada.
A idosa trabalhava de domingo a domingo, de 5h até 22h. De acordo com Daniel Area, auditor-fiscal do trabalho do Ministério do Trabalho, a idosa também não tinha quarto ou banheiro particular e dormia no mesmo espaço que a sua empregadora.
“Sendo privada de qualquer intimidade ou privacidade, sendo ceifada a sua vida privada. Diante disso, a fiscalização fez esse resgate e a encaminhou para um abrigo temporário. Em seguida, ela retornou para sua família em outro estado do Brasil”, explicou Daniel.
A identidade da vítima será protegida. — Foto: Divulgação
De acordo com a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), a idosa foi encontrada em uma residência na zona rural do município no dia 15 de julho.
A operação contou com apoio da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Centro de Referência de Direitos Humanos do município do Crato.
Após o resgate, os fiscais emitiram a guia de “Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado”. Dessa maneira, a vítima vai receber três parcelas de um salário mínimo.
A família que mantinha a idosa no trabalho análogo à escravidão foi notificada, mas não quitou as verbas rescisórias. O Ministério Público vai tomar providências para garantir os direitos da vítima.
Violação de direitos: Idosa é resgatada de trabalho análogo à escravidão no Ceará
O que é trabalho análogo à escravidão, segundo a lei brasileira
Saiba o que é trabalho escravo
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:
“É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto.”
A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:
“Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador”.
O Ministério Público vai atuar no caso. — Foto: Divulgação
Como denunciar?
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, além do Disque 100.
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