Justiça participativa: definidas(os) as(os) juradas(os) que vão atuar nas Varas do Júri de Fortaleza em 2026
Você sabia que cidadãs(os) comuns podem ajudar a decidir processos importantes na Justiça? É o caso do professor João Silva (nome fictício), que foi sorteado para atuar pela segunda vez no Tribunal do Júri. Ele destaca o aprendizado. “Participar do Júri foi uma experiência muito boa para adquirir conhecimento, saber como é que funciona um julgamento, principalmente porque também sou estudante de Direito, ajuda bastante. E esse ano a expectativa é que eu adquira ainda mais conhecimento e procure sempre ser justo”.
Maria Santos (nome fictício), também professora, ressalta a satisfação de ouvir seu nome sendo anunciado mais uma vez como jurada para o ano de 2026. “Eu sempre acompanho o processo de inscrição. A minha experiência sempre foi maravilhosa. Eu gosto de participar, de contribuir com a Justiça. Sempre que eu posso, eu me inscrevo”, conta.
Assim como João e Maria, outros 148 nomes foram sorteados nesta sexta-feira (05/12) no Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), para atuarem nas seis Varas do Júri de Fortaleza, sendo 25 por Vara, com a mesma quantidade de suplentes, que devem substituir as(os) titulares em eventual impedimento.
O sorteio, que contou com 635 pessoas inscritas, foi conduzido pelo juiz titular da 1ª Vara do Júri, Marcos Aurélio Marques Nogueira, que evidenciou a importância da função. “Ser jurado é um serviço público de relevância, porque ele tem uma competência conferida pela Constituição Federal, que é o julgamento de crimes dolosos contra a vida e conexos”, destaca.
Estiveram presentes os juízes titulares da 5ª e da 6ª Vara, Francisco Gilmario Barros Lima e Valencia Maria Alves de Sousa, respectivamente, a vice-diretora do FCB, juíza Daniela Lima da Rocha, servidoras e servidores da Justiça, e representantes do Ministério Público Estadual (MPCE), da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), assegurando a transparência no procedimento.
O QUE É O TRIBUNAL DO JÚRI
O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de causar a morte de alguém, incluindo homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio e incentivo ao suicídio.
O júri popular é composto por um juiz presidente e 25 jurados convocados, dos quais sete são sorteados para formar o Conselho de Sentença, que decide se o réu é culpado ou inocente. Os votos são sigilosos, inclusive entre eles. Quando há culpa, o magistrado que preside a sessão realiza o cálculo para determinar a pena a ser aplicada conforme a legislação.
Segundo o Código de Processo Penal, os jurados devem ser renovados periodicamente. Desse modo, um corpo de jurados não pode exercer as atividades por dois anos consecutivos, além de não ser permitida a atuação em duas Varas do Júri diferentes em um mesmo ano.
QUEM PODE SER JURADA(O)
Todo cidadão brasileiro com mais de 18 anos, eleitor e sem antecedentes criminais, pode ser convocado. A seleção é feita anualmente, seguindo as disposições do CPP, e busca refletir a diversidade da sociedade. Não há distinção por cor, religião, profissão ou escolaridade. Quem trabalha é dispensado do expediente e não pode ter salário descontado.
A Justiça pode solicitar nomes de potenciais jurados a instituições públicas, escolas, associações de bairro, sindicatos e órgãos municipais. Aqueles que são sorteados e convocados devem, obrigatoriamente, exercer a função. Casos de desistências somente ocorrem diante de situações previstas em lei e mediante comprovação.
Ser jurado é um papel voluntário e silencioso, mas essencial para a construção da Justiça.
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