Mulher que matou marido policial durante discussão por ciúmes é condenada a 1 ano de prisão no Ceará
Conselho de sentença desclassificou o crime de homicídio doloso e reconheceu que a mulher não teve intenção de matar o militar.
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Renata Iris de Souza Araújo Pinheiro, acusada de matar o marido, o policial militar Wagner Sandys Pinheiro de Lima, de 37 anos, foi condenada pela Justiça a 1 ano e 6 meses de detenção pelo crime e irá ganhar a liberdade.
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Wagner Sandys foi morto pela esposa com dois tiros no dia 23 de dezembro de 2024, na casa da família, no Bairro Granja Lisboa. O caso ocorreu na presença da filha do casal, na época com 8 anos de idade. .
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Renata foi presa em flagrante e alegou em depoimento que o tiro foi acidental. Ela foi denunciada pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado.
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Durante o julgamento, no entanto, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza reconheceu a ausência de dolo e desclassificou o crime de homicídio doloso.
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Com isso, Renata foi condenada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena deverá ser cumprida em regime, inicialmente, aberto.
Policial militar morto em Fortaleza estava há 10 anos com a esposa que é suspeita do crime. — Foto: Arquivo pessoal
Renata Iris de Souza Araújo Pinheiro, acusada de matar o marido, o policial militar Wagner Sandys Pinheiro de Lima, de 37 anos, foi condenada pela Justiça a 1 ano e 6 meses de detenção pelo crime e irá ganhar a liberdade. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (2), no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza.
Durante o julgamento, no entanto, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza reconheceu a ausência de dolo e desclassificou o crime de homicídio doloso.
Com isso, Renata foi condenada por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A pena de Renata deverá ser cumprida em regime, inicialmente, aberto.
“Considerando os critérios de aplicação previstos no Código Penal, a pena definitiva fixada para a ré é de 1 ano e 6 meses de detenção, a ser cumprida, inicialmente, em regime aberto”, disse o Tribunal de Justiça.
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