A carga foi apreendida durante uma operação estadual de combate a sonegação fiscal e concorrência desleal. O valor total das mercadorias é estimado em R$ 150 mil.
Conforme a PGE, o caso é tratado primordialmente como um crime contra a ordem tributária, no entanto, a perícia nas bebidas se faz necessária, por precaução, diante dos diversos casos de contaminação de bebidas alcoólicas por metanol relatados no Brasil.
Logo após a apreensão, a empresa responsável pela carga entrou na Justiça pedindo a liberação imediata das mercadorias. A PGE se manifestou contra o pedido, alegando que a liberação da carga sem análise, neste momento, poderia expor “o estado do Ceará e, sobretudo, a população cearense a danos irreparáveis”.
“A liberação prematura de 60 mil garrafas de bebidas alcoólicas, antes da conclusão da perícia pela Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e da apuração fiscal, inviabilizaria por completo a tutela da saúde pública e comprometeria definitivamente a efetividade da fiscalização tributária”, escreveu a PGE em comunicado divulgado à imprensa.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, os responsáveis pela carga de bebidas apreendida foram notificados sobre a infração tributária. Eles agora têm um prazo de 20 dias úteis para pagar os impostos devidos e liberar a carga, ou para apresentar um recurso contra a decisão.
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